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(DOC. VP 403.0258.9288.6269)

TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PACIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PACIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. Decisão Regional em que, não obstante tenha acolhido parcialmente os embargos de declaração da parte reclamada para sanar omissão, aplicou multa de 5% sobre o valor bruto da condenação, ao fundamento de que as alegações da parte tinham « nítido caráter procrastinatório ». Aparente violação do art. 5º, LV, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PACIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. O Tribunal Regional, não obstante tenha acolhido parcialmente os embargos de declaração da parte reclamada para sanar omissão pontada, aplicou a « multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos moldes do art. 774, II e III, do CPC », ao fundamento de que alegações da parte tinham « nítido caráter procrastinatório ». 2. Diante do acolhimento dos embargos de declaração para sanar omissão, não há falar em caráter procrastinatório ou ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo indevida a aplicação de multa. Recurso de revista conhecido e provido.

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