Carregando…

(DOC. VP 403.9271.5447.0583)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. O autor pleiteou, via embargos de declaração, manifestação expressa do Tribunal Regional quanto ao fato de que « os documentos trazidos e citados no acórdão regional como fundamento para provar a fiscalização por parte da Petrobras, são anteriores ao contrato de trabalho do reclamante". Pugnou também emissão de tese quanto ao fato de que a « contratação da CEMON sempre foi por meio do procedimento licitatório simplificado da Petrobrás, regulamentado pelo Decreto 2.745/98". Em resposta, o e. TRT consignou apenas que «o Embargante tenta proceder o reexame da matéria decidida em sede de recurso ordinário, quando se sabe que os embargos declaratórios não se prestam a este tipo de revisão". Bem examinando o acórdão regional, não se verifica informação acerca do tempo a que se refere a documentação apresentada pela recorrida visando comprovar a fiscalização. Também não se constata no acórdão recorrido premissa acerca da contratação por meio de procedimento licitatório simplificado, o que atrairia a aplicação do item IV, da Súmula 331/TST, conforme julgados desta Corte. Nesse passo, diante da relevância dos pontos suscitados pelo autor para o correto deslinde da controvérsia, bem como em face da impossibilidade de aferição, em sede extraordinária, das provas dos autos (Súmula 126/TST), faz-se necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote