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(DOC. VP 404.6114.1823.2620)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Não se observa violação do CLT, art. 818, I, tendo em vista que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia a partir do exame da prova apresentada nos autos, dispensando-se o critério processual de divisão do ônus de prova. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o prisma da norma jurídica prevista no art. 444, parágrafo único, da CLT, nem foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, a fls. 1121-1123, carecendo a tese recursal do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ressalte-se que o princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, não resulta violado tendo em vista que o debate dos autos gravitou em torno da matéria fática e dos princípios da boa-fé e da confiança (CCB, art. 113 e CCB, art. 422). Agravo interno desprovido. INCORPORAÇÃO DE UTILIDADES AO SALÁRIO . O Tribunal Regional concluiu que os pagamentos efetuados a título de «interrupção pelo cônjuge de atividade laborativa», passagens aéreas, veículo e moradia ostentavam caráter retributivo, razão pela qual devem ser integradas ao salário do reclamante. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos do acórdão regional. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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