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(DOC. VP 406.9164.6150.4976)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CC. CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM FAIXAS DE DOMÍNIO DE RODOVIAS ESTADUAIS - COBRANÇA PELO USO - Pretensão inicial da empresa-autora, concessionária da União para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, voltada a declaração do seu suposto direito ao uso gratuito da faixa de domínio em rodovia estadual, a fim de viabilizar a implantação de obras de infraestrutura - pedido cumulado de determinação à ARTESP para que apreciasse o pedido de aprovação do projeto de implantação que se esvaiu no decorrer da demanda, a partir da adequada manifestação da agência reguladora - subsistência apenas do pedido de exploração gratuita da faixa de domínio situada em rodovia estadual - admissibilidade - a utilização da faixa de domínio de rodovias estaduais pelas concessionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica deve ocorrer de forma não onerosa, isto é, sem a cobrança de contrapartida por parte do Estado, na qualidade de titular do domínio sobre o bem público - não onerosidade que se justifica pelo favorecimento da própria Administração Pública Estadual e, por conseguinte, de todos os cidadãos, a partir da implantação da infraestrutura necessária ao fornecimento de energia elétrica - incompetência dos Estados para interferirem nas condições e regras do serviço de fornecimento de energia elétrica, ainda que sob a premissa de livre exploração dos bens públicos de que é titular (CF/88, art. 21, XII, b) - «os bens do domínio público e do patrimônio administrativo (...) sujeitam-se (...) aos efeitos da restrição decorrentes da instalação, no solo, de equipamento necessários à prestação de serviço público [de fornecimento de energia elétrica]» (Tema 261, STF - RE 581.947/RO/STF, Rel. Min. EROS GRAU, j. 27.05.2010) - fundamentos jurídicos ratificados quando do julgamento pelo Excelso Pretório da ADI 3.763/RS/STF (j. 14.04.2021) - distinção entre o presente caso e as situações de cobrança pelo uso da faixa de domínio de rodovias envolvendo, de um lado, a concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica e, de outro, as concessionárias do serviço de fiscalização e manutenção das vias de transporte rodoviário - nessa última situação, a possível legitimidade da cobrança decorre do art. 11, da Lei de Concessões (LF 8.987/95), regra jurídica esta impertinente para o presente caso - integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência que deve ser observada por todos os órgãos jurisdicionais (CPC/2015, art. 926) - sentença de improcedência reformada. Recurso da autora provido e recurso da ré prejudicado.

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