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(DOC. VP 408.1655.4302.8515)

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - MEIA TARIFA - CARTÃO TOP - Sentença de procedência para reconhecer o ressarcimento com quitação do valor de R$ 1.500,00 e condenar as requeridas em dano moral de R$ 2.500,00 - Irresignação das requeridas que não comporta provimento - Dano material - Dever de ressarcimento configurado com o reconhecimento da quitação em Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - MEIA TARIFA - CARTÃO TOP - Sentença de procedência para reconhecer o ressarcimento com quitação do valor de R$ 1.500,00 e condenar as requeridas em dano moral de R$ 2.500,00 - Irresignação das requeridas que não comporta provimento - Dano material - Dever de ressarcimento configurado com o reconhecimento da quitação em sentença do débito mediante acordo extrajudicial formalizado previamente ao ajuizamento da ação - Dano moral - Configuração do dano extrapatrimonial indenizável haja vista a «via crucis» decorrente das seguidas tentativas de regularização da situação pela recorrida que gerou o desarrazoado decurso de prazo para a resolução do bloqueio do cartão de transporte associado aos constrangimentos e infortúnios experimentados pela parte autora ao tentar embarcar nos coletivos com uso do Cartão Top Meia Tarifa sem sucesso - Quantum indenizatório adequadamente arbitrado - Montante que se mostra suficiente para compensar os transtornos sofridos pela parte recorrente e que atendem ao caráter punitivo e pedagógico da indenização, sem incorrer em enriquecimento sem causa - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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