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(DOC. VP 410.9432.3856.7819)

TJSP. Infância e Juventude. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Procedência da representação. Materialidade e autoria comprovadas. Aplicação de medida socioeducativa de internação. O ECA, art. 122, II autoriza, em tese, a imposição da medida socioeducativa de internação no caso de adolescente reincidente. Aplicação da atenuante da confissão espontânea nos procedimentos relativos à Infância e Juventude. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto, aliadas às condições pessoais do apelante, que revelam ser a medida de internação a mais adequada, respeitado o princípio da excepcionalidade. Depoimento policial que constitui meio de prova idôneo e não deve ter a parcialidade presumida apenas por conta de sua função. Inteligência do ECA, art. 121, § 2º. Inteligência do ECA, art. 121, § 2º. Manutenção da medida de internação que deve ser reavaliada, «mediante decisão fundamentada, a cada 6 (seis) meses". Recurso não provido.

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