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(DOC. VP 411.6318.9497.5260)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada alega omissão no acórdão embargado quanto à apreciação do item II dos primeiros embargos de declaração, em que se buscou o pronunciamento sobre o alegado desrespeito à boa fé contratual e violação dos CCB, art. 187 e CCB, art. 422, e ainda, sobre a alegada inobservância às regras da distribuição do ônus da prova e violação dos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego e o direito do reclamante às horas extras, com fundamento na análise do conjunto fático probatório dos autos. Nesse contexto, em face do óbice da Súmula 126/TST, foram afastadas as violações dos dispositivos legais invocados e a divergência jurisprudencial suscitada pela embargante. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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