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(DOC. VP 412.1359.4431.3344)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. SÚMULA 377/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante à tese da preclusão do direito da reclamante de se opor à preposta, depreende-se que a reclamada não a suscitou em contrarrazões ao recurso ordinário, nem opôs embargos de declaração com o fim de provocar a Corte de origem a sanar eventual omissão. Percebe-se que a alegação foi inaugurada nas razões dos embargos declaratórios opostos contra a decisão ora agravada, revelando-se, portanto, inovatória, motivo pelo qual desmerece apreço. 2 . A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Súmula 377/TST, no sentido de que, «exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, oprepostodeve ser necessariamente empregado do reclamado". Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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