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(DOC. VP 412.5590.4332.1682)

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DECISÃO QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RELAÇÃO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA". Em que pese o entendimento inicialmente firmado de que não é possível a homologação de desistência para não frustrar aplicação de tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, houve evolução pela Sexta Turma para adequar ao entendimento das demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, no que tange à «negativa de prestação jurisdicional», a recorrente não atentou para os requisitos previstos nos itens I e IV, acima, uma vez que não indicou em sua petição recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. MINUTOS RESIDUAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (EQUIPARAÇÃO SALARIAL). MULTA CONVENCIONAL. SOBREAVISO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria ou o fez sem destaques. Também não houve a necessária indicação de forma explicita e fundamentada dos dispositivos contrariados, nem a impugnação de todos os fundamentos. Cumpre esclarecer que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Acresça ainda que em relação a todos esses temas, o Tribunal Regional decidiu com base nas provas dos autos o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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