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(DOC. VP 416.0161.1816.7703)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. CPC, art. 485, V DE 1973. SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. 1 - Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Contudo, na decisão rescindenda, concluiu-se que estava caracterizada a fraude à execução porque, ao tempo da compra do imóvel pelo embargante de terceiro, já tramitava reclamação contra o alienante. Assim, foi mantida a constrição do imóvel independentemente de existir registro de penhora do mencionado bem ou da comprovação de má-fé do terceiro adquirente. 2 - Nesse contexto, está evidenciada violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II. Recurso ordinário conhecido e provido.

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