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(DOC. VP 416.2152.5088.4633)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Por não existir tese regional acerca do tema em destaque, o exame das razões recursais, no particular, encontra óbice da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. Constata-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 437/TST, I. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, afirmou que não há sinal de sujeição do reclamante à Lei 5.811/72. Sendo assim, por ser incontroverso o fornecimento de transporte por parte da empregadora, inexistência de transporte público compatível com o horário de início e término da jornada, constata-se que o entendimento do Regional está em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . In casu, o apelo quanto aos temas em epígrafe está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, haja vista ausência de indicação de violação de lei ou da CF, ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA BENÉFICA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, que afirma o não atendimento dos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo de instrumento não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EfICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA SINDICAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe, além de declaração de insuficiência econômica. Agravo de instrumento não provido.

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