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(DOC. VP 417.4503.9079.5870)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que o reclamante exercia suas atividades de corretor de imóveis submetido a convocações de reuniões que tinham cunho de monitoramento das atividades e de cumprimento de metas, ressaltando que tais fatores afastam a autonomia do autor na realização dos serviços. Pontuou que « o cenário dos autos permite concluir terem as partes mantido relação de natureza empregatícia. (...) O contexto fático revela, pois, que a prestação de trabalho era executada pessoalmente pelo reclamante, com habitualidade e subordinação «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a relação mantida entre as partes está enquadrada no CLT, art. 3º, seria necessário o reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista a fim de considerar que o reclamante prestava serviços com autonomia, incidindo as regras da Lei 6.530/1978. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO. MÉDIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o salário indicado na petição inicial da ação trabalhista, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corresponde a um valor razoável e compatível com as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego reconhecida em juízo. Considerando a ausência de outros elementos que infirmassem a contraprestação indicada na exordial, a Corte local manteve a importância fixada na origem. Não se configura a violação dos dispositivos que regulam a distribuição do ônus da prova, pois a alegação de que o labor foi prestado de forma autônoma pela reclamada constitui fato impeditivo ao direito do autor, aplicando-se a regra dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo e ausentes outros elementos que infirmassem a importância do salário indicado pelo reclamante, correta a distribuição do onus probandi pela Corte de origem. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está de acordo com a Súmula 462/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo resulta na inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467, ante a inexistência de parcelas incontroversas em audiência. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento do TST, impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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