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(DOC. VP 417.8613.6162.3939)

TJSP. APELAÇÃO. Mandato. Ação de cobrança de honorários advocatícios, julgada improcedente, reconhecida a prescrição. Recurso do autor. Aquisição do direito ao exercício da cobrança dos honorários advocatícios subordinado ao implemento da condição suspensiva, qual seja, o êxito da demanda trabalhista que o autor patrocinava até a revogação do mandato que lhe outorgou o réu. Aplicação da teoria da «actio nata". Prescrição não configurada. Análise do mérito. Lide «madura» para julgamento, posto que devidamente instruída. Julgamento nos termos do CPC, art. 1.013, § 4º. Remuneração do advogado ajustada verbalmente no equivalente a 30% do valor líquido a ser recebido pelo cliente. Revogação do mandato na fase de cumprimento de sentença, porquanto impedido o autor de continuar no patrocínio por força da pena de suspensão que lhe foi aplicada pela OAB. Serviços corretamente prestados, resultando em efetivo proveito econômico ao réu. Ingresso de nova advogada, celebrando acordo com a reclamada, quando já definido o montante devido ao cliente. Pretensão ao recebimento integral dos honorários convencionados. Impossibilidade. Recebimento parcial dos honorários quando do levantamento do depósito recursal. Condenação do réu ao pagamento da diferença. Sucumbência proporcional às partes. Sentença modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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