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(DOC. VP 419.8943.6272.0656)

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, porque não houve impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST). 4 - Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo apenas repetindo as razões de recurso de revista em relação às matérias de fundo, não impugnando especificamente os fundamentos da decisão monocrática, a saber, a incidência da Súmula 422/TST. 5 - Vê-se, portanto, que a parte novamente desatende ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 6 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 7 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 9 - Agravo de que não se conhece .

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