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(DOC. VP 422.4096.7627.5548)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS. EXTENSÃO À SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008 DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias foi decidida em espeque em precedente da SBDI-1 do TST e julgados desta Turma, de modo que não se constata omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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