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(DOC. VP 426.7297.7422.6214)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) óbice da Súmula 126/TST; (ii) óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e; (iii) aplicação do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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