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(DOC. VP 432.7690.4370.5937)

TJSP. Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Técnica de Enfermagem. Pretensão de incidência na base de cálculo do quinquênio da Gratificação Executiva, Adicional de Insalubridade, GEAH (Gratificação Especial por Atividade Hospitalar) e GDAMSPE (Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). Competência da Justiça Estadual. Servidor contratado por meio Ementa: Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Técnica de Enfermagem. Pretensão de incidência na base de cálculo do quinquênio da Gratificação Executiva, Adicional de Insalubridade, GEAH (Gratificação Especial por Atividade Hospitalar) e GDAMSPE (Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual). Competência da Justiça Estadual. Servidor contratado por meio de concurso público, sob o regime da CLT. A base de cálculo do adicional de tempo de serviço (‘quinquênio’) deve corresponder aos vencimentos do servidor, considerando-se como tal todas as verbas que claramente integrem a remuneração padrão, de caráter permanente, excluídas as eventuais e transitórias. GEAH e Adicional de insalubridade constituem vantagens de caráter específico, eventual e transitório, cujo percebimento é condicionado ao prévio preenchimento dos requisitos legais. Inadmissibilidade. Acolhimento parcial da pretensão em relação à GDAMSPE e Gratificação Executiva, tidas como vantagens genéricas, pagas a todos os servidores de forma indiscriminada e incondicionada. Consectários legais fixados em harmonia com a jurisprudência (Tema 810 do STF: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/2009 desde a citação até o advento da Emenda Constitucional 113/2021; a partir de 09/12/2021, incidência apenas da SELIC). Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. Recursos improvidos. 

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