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(DOC. VP 436.2418.9821.8499)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1. A jurisprudência prevalecente desta Corte é no sentido de que, nos termos dos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, presume-se verdadeira a declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo empregado ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 105) para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido é o entendimento da Súmula 463/TST, I. 2. Ressalte-se que as imagens da autora em momentos de lazer com a sua família ou em viagens internacionais retiradas de redes sociais não fazem prova cabal, por si só, do desempenho de atividade econômica ou laboral nem mesmo do efetivo auferimento de renda pela reclamante. Embora, em regra, a realização de viagens possa ser considerada circunstância potencialmente caracterizadora de riqueza material, tal contexto não revela em definitivo a existência de recursos financeiros capazes de suportar as despesas decorrentes deste processo, não sendo suficiente para afastar a presunção legal de hipossuficiência. 3. Ademais, ainda que fosse demonstrado o recebimento de renda pela reclamante, o que não é o caso, a jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o percebimento de remuneração superior aos limites mínimos estabelecidos pela legislação para alcance do benefício da justiça gratuita, ou mesmo o auferimento de alguma renda, não é suficiente, por si só, a demonstrar que o trabalhador está em situação econômica que lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedente. Agravo interno desprovido.

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