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(DOC. VP 438.0930.0374.5843)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA .

I. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. II. No caso vertente, não ficou demonstrada a omissão do Tribunal Regional em nenhum dos pontos indicados, ou prejuízo capaz de acarretar a alegada nulidade do acórdão regional, estando, na verdade, registrados os motivos do convencimento do órgão julgado

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