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(DOC. VP 438.2382.4150.9413)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a agravante transcreveu quase a totalidade dos capítulos impugnados, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ FORMANOVA INCORPORADORA S/A. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, II. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o juízo de admissibilidade indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita requerido pela ré nas razões do agravo de instrumento, uma vez que a recorrente efetivamente não comprovou a sua insuficiência econômica a partir dos documentos apresentados. Dessa feita, foi concedido prazo à demandada para a regularização do preparo, nos termos do CPC, art. 99, § 7º e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SbDI-1 do TST, o que não foi atendido, razão pela qual o recurso de revista foi reconhecido como deserto. 2. Conforme os termos do item II da Súmula 463/TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, firmou entendimento no sentido de que o benefício da justiça gratuita não alcança o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo (CLT, art. 899). 4. Logo, confirma-se a decisão agravada, porquanto, amparada nas Súmulas 128, I, e 463, II, ambas do TST. Agravo a que se nega provimento.

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