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(DOC. VP 444.8744.2625.3873)

TST. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE 50% SOBRE AS HORAS EXTRAS, SEM REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS . SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, com supedâneo no CPC/2015, art. 1.024, § 2º, negou-se provimento aos embargos de declaração e aplicou-se ao embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a ser oportunamente abatida ao montante da execução, em favor da executada. Agravo desprovido.

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