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(DOC. VP 447.2940.5053.8059)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovada. Réu preso em flagrante, sendo submetido a exame clínico, que atestou a embriaguez. Prova testemunhal firme e coerente no sentido de que o acusado apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool, o que, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do § 1º, II, CTB, art. 306. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIMENTO - Constando dos autos registro de condenação definitiva em nome do réu, a qual, muito embora não possa ser considerada como demonstradora de maus antecedentes, conforme Súmula 444/STJ, revela personalidade voltada à prática de crimes, de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso da Defesa parcialmente provido, somente para alterar a modalidade da pena restritiva de direitos para limitação de fim de semana. Recurso do Ministério Público parcialmente provido, somente para fixar a pena-base acima do mínimo legal, mas sem repercussão na pena definitiva imposta.

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