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(DOC. VP 447.3310.0093.9011)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal Regional, mediante decisão suficientemente fundamentada justifica suas razões de decidir, declinando os motivos de convencimento sobre as questões e a matéria em debate, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Agravo interno a que se nega provimento. ADOÇÃO DE REGIME DE TELETRABALHO PARA EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em análise, o Eg. Regional ratificou o entendimento adotado na sentença, no sentido de que a reclamante faz jus à jornada reduzida, com a adoção de regime misto de trabalho, sendo 4 horas presencialmente na empresa e 4 horas em teletrabalho residencial, por entender que a condição física da empregada impede a sua permanência na empresa por toda a carga horária de labor. A jornada mista, no entanto, não impossibilita o desempenho de suas atribuições profissionais inerentes à função de advogada. A decisão está calcada nos ditames constitucionais, especialmente, os valores sociais da livre iniciativa (art. 1º, IV); a função social da propriedade (art. 170, III); a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). Não afastados, pois, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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