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(DOC. VP 447.3322.5202.6263)

TJSP. Interpelação Judicial (CP, art. 144): pedido indeferido liminarmente. Recurso: Interpelante. Crimes contra a honra: Prazo decadencial de 6 meses para oferecimento de queixa-crime (CP, art. 103). Perda do objeto: decurso de mais de 2 anos sem ajuizamento da ação penal privada. Recurso prejudicado.

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