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(DOC. VP 448.2593.7366.1314)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O acórdão embargado conheceu e proveu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para deferir indenização por dano moral coletivo. Na hipótese específica dos autos, o debate acerca da responsabilidade das reclamadas, que não se resume à relação de prestadora e tomadora de serviços, vem sendo travado desde o início do processo. A Corte Regional manteve a sentença de improcedência da ação e tal questão ainda não havia sido definida. Reputa-se a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, e, assim, aprecia-se a referida questão . A situação fática retratada no acórdão do Tribunal Regional revela a ocorrência de acidentes de trabalho - um deles, com morte do trabalhador - e o descumprimento pelas reclamadas de normas pertinentes à segurança do trabalho dos empregados e à prevenção de acidentes. Assim, à luz dos arts. 932, III, 933 e 942, caput e parágrafo único, do Código Civil, imprimindo efeito modificativo ao julgado, imputa-se a responsabilidade solidária da primeira (ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - e segunda (EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.) reclamadas pela condenação . Embargos de declaração acolhidos .

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