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(DOC. VP 448.4711.5811.1604)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravante não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado, nos termos do CLT, art. 896. 2. Quanto à alegada prescrição, o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Assim, ao se tratar de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, o que afasta a incidência da Súmula 294/TST. 3. No tocante à matéria de fundo, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o tratamento diferenciado na rescisão contratual de pagamento de gratificação especial em favor de determinados empregados escolhidos por mera liberalidade do empregador, sem amparo em fator objetivo de discrímen, configura ato arbitrário, em ofensa ao CF/88, art. 5º, caput. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .

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