Carregando…

(DOC. VP 450.9858.3915.4724)

TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ALOJAMENTO CEDIDO E MANTIDO PELO EMPREGADOR. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. A Turma deste Tribunal conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhe provimento asseverando que, embora presente o caráter provisório da transferência, «a permanência do empregado em alojamento leva à presunção de que não houve alteração da residência, com ânimo de mudar". Nesse contexto, acrescentando não haver no caso registro algum no acórdão regional que evidencie a efetiva mudança de domicílio, a Turma manteve a decisão de improcedência do pedido de pagamento do adicional de transferência ao autor da ação. Discute-se, pois, o direito à percepção do adicional de transferência quando o empregador fornece alojamento na localidade de destino ao trabalhado, em situação fática que, segundo registros inseridos no acórdão turmário, o reclamante «voltava para casa somente um domingo por mês» e «não teve residência fixa em quaisquer cidades em que prestou serviços para a reclamada.» A permanência do trabalhador em alojamento com o custeio pelo empregador não interfere no direito ao recebimento do adicional de transferência, o qual será devido sempre que houver o desconforto de residir em localidade diversa daquela em que se fincaram raízes familiares, sociais, existenciais, culturais. É possível ir além daquilo que seria a literalidade do CCB, art. 70, ao interpretar a expressão domicílio do CLT, art. 469, para compreender que, havendo uma situação adversa para o trabalhador em função do trabalho em outra localidade, isso implicará o direito ao adicional de transferência. Se é o desconforto de trabalhar provisoriamente longe do local de origem que gera o direito ao adicional de transferência, é de se concluir que assiste indiscutivelmente esse direito ao empregado que, transferido para trabalhar em localidade diversa, permanece todo o mês em alojamento da empresa e somente se desloca para estar com sua família um domingo por mês. Neste caso, reconhecida a provisoriedade e havendo mudança de domicílio, no sentido de ter que se acomodar em localidade distinta daquela em que originalmente residia e tinha suas raízes sociais e familiares, resulta devido o adicional de transferência de no mínimo 25% sobre o salário. Recurso de embargos conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote