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(DOC. VP 453.7983.7492.6449)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. PENHORA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, quanto ao tema 1) Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a Agravante não opôs embargos declaratórios ao Tribunal Regional, para sanar a alegada omissão (Súmula 184/TST), bem como, por consequência, não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT; quanto ao tema 2) Penhora. Onerosidade Excessiva, a Reclamada se limitou a apontar ofensa à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial, não demonstrando afronta direta à norma constitucional, não atendendo à hipótese restritiva de cabimento de recurso de revista em fase de execução prevista no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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