Carregando…

(DOC. VP 455.7013.6872.6236)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote