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(DOC. VP 456.2731.1123.1831)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO CONFIGURADO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Como visto, no caso em exame, a Corte de origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissa fático probatória importante para a correta solução da lide, especificamente quanto ao «teor do laudo pericial, no qual constou que o autor, em suas atribuições rotineiras, adentrava nas salas de armazenagem, de forma habitual; o laudo pericial bem comprovou que o autor frequentava os três prédios simultaneamente, sendo que em um deles, a armazenagem de inflamáveis se encontra integramente dentro da edificação e de sua projeção horizontal e vertical; o laudo pericial atestou, de forma categórica, que o Reclamante acompanhava e efetuava inspeções técnicas no interior das subestações elétricas - energizadas a 13.800V, adentrando assim na Zona de Risco «. Tal situação impede o exame dos temas de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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