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(DOC. VP 456.8555.4428.9583)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a realização de perícia para verificar o quantum devido e consignou que, caso acolhida a impugnação, eventual excesso reconhecido será descontado de seu crédito, de forma proporcional ao montante superior ao realmente devido, mencionando também os CPC, art. 82 e CPC art. 85, que tratam do pagamento das despesas processuais pelas partes sucumbentes. Parte beneficiária da gratuidade da justiça. Isenção de pagamento dos honorários do perito expressamente prevista no art. 98, § 1º, VI, do CPC. Precedentes. Quanto à hipótese de desconto de valor correspondente ao excesso de execução do crédito do autor, igualmente impossível. O que deve ser feito em caso de acolhimento da impugnação é a fixação de honorários de sucumbência em percentual sobre o valor afastado da cobrança, contudo a exigibilidade deste valor fica suspensa, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Decisão reformada. Agravo provido.

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