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(DOC. VP 462.0044.7903.5541)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. O recurso de revista foi denegado, porque a reclamante «não se desincumbiu do ônus que lhe competia, relativo à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento das matérias (Temas: prescrição, direito ao adicional por tempo de serviço - anuênios e condenação em honorários advocatícios), deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela referida Lei 13.015/2014". No agravo de instrumento, a reclamante somente se insurgiu em relação aos anuênios, argumentando que «faz jus ao direito pleiteado na presente demanda, vez que há previsão da concessão do direito pleiteado na legislação (CLT, art. 444 e CLT art. 468) em vigor, bem como na jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho - TST". Observa-se que a parte não atacou os fundamentos que ensejaram a denegação do recurso de revista. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Frisa-se que a denegação do recurso de revista foi fundamentada no descumprimento do requisito exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, e não na inocorrência de afronta aos dispositivos invocados pela agravante. Assim, não se conhece do agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos adotados no despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido .

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