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(DOC. VP 463.6154.5055.6327)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONFISSÃO FICTA - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da Súmula 74/TST, I, «aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". A confissão, mesmo ficta, tem o condão de tornar verdadeiros os fatos alegados pelo réu, que prescindem de dilação probatória (CPC, art. 374, II). Diante do registro no acórdão regional da inexistência de prova capaz de infirmar a confissão ficta, a alteração do julgado exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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