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(DOC. VP 466.9819.2049.8795)

TST. COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS EMPRESÁRIOS INSTALADOS EM SHOPPING CENTER. SUPRESSÃO, PELO CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR DO SHOPPING, DE CONDUTA USUAL DE ISENÇÃO. 1 - O réu «Condomínio Shopping Center Galleria» iniciou a cobrança de tarifa para ocupação das vagas de seu estacionamento, inclusive dos empregados que estão lotados naquele complexo comercial. Discute-se a legalidade de tal cobrança para os empregados dos lojistas que, antes, dispunham das vagas de forma gratuita. Entendeu o TRT que a cobrança configura ato lesivo aos aludidos trabalhadores, os quais passaram a suportar tal despesa em prejuízo de seus salários, com violação às disposições insculpidas nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. 2 - Ocorre que a relação entre Shopping Center e lojistas é de natureza eminentemente civil comercial (contrato de locação atípico, nos termos da Lei 8.245/91), e as vagas de estacionamento anteriormente oferecidas gratuitamente aos empregados dos lojistas são de propriedade do Shopping Center, que é terceiro na relação de emprego. A situação em análise aproxima-se mais do comodato (empréstimo gratuito de coisa não fungível), por mera liberalidade, devendo tal contrato ser interpretado restritivamente, à luz do CCB, art. 114. Assim sendo, a benesse não poderia ser considerada integrante do contrato de trabalho, salvo se fosse oferecida pelo próprio lojista, o que sequer foi alegado nos autos. Desse modo, a supressão da vantagem não ofende o CLT, art. 468, nem o CF/88, art. 7º, VI. 3 - Por outro lado, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.582/2006, que impunha a isenção da cobrança de estacionamento de proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais nos Shopping Centers de Campinas, não havendo como reconhecer eventual alteração contratual lesiva no caso em exame, uma vez que a modificação da situação anteriormente existente se deu como decorrência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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