Carregando…

(DOC. VP 468.2588.1202.1328)

TJSP. RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AVARIA EM VEÍCULO PROVOCADA POR OBJETO NA PISTA DE RODOVIA SOB CONCESSÃO DA RECORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. A princípio, patente que a concessionária-requerida possui a obrigação de zelar pela segurança em suas rodovias, fiscalizando e conservando as pistas e adjacências, porquanto ineficiente será o Ementa: RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AVARIA EM VEÍCULO PROVOCADA POR OBJETO NA PISTA DE RODOVIA SOB CONCESSÃO DA RECORRENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. A princípio, patente que a concessionária-requerida possui a obrigação de zelar pela segurança em suas rodovias, fiscalizando e conservando as pistas e adjacências, porquanto ineficiente será o exercício de sua atividade se não proporcionar, pelo menos, segurança e tranquilidade aos que delas usufruem. Nesse sentido, a parte autora demonstrou o fato constitutivo do seu direito, na forma do CPC, art. 373, I, uma vez que demonstrado nos autos que, na data e horário descritos na inicial e no boletim de ocorrência a ela acostado, estava trafegando na rodovia Dom Pedro I, ocasião em que um objeto quadrado, rígido e de espessura fina caiu de um caminhão e foi arremessado contra o veículo do autor, provocando danos materiais. Importante destacar que a recorrente, embora impugne a ocorrência dos fatos, não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral, sobretudo porque possui câmeras de monitoramento das vias, de modo que poderia ter trazido as filmagens aos autos a ponto de provar que a versão dos fatos narrada na petição inicial não procede. Destarte, conforme inteligência da CF/88, art. 37, § 6º, por ser a recorrente concessionária de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados aos usuários. Ademais, ressalte-se que a responsabilidade objetiva da Requerida também se encontra albergada na Lei 8.078/90, que confere ao consumidor o direito à fruição de serviços públicos de qualidade, nos termos do art. 6º, X e art. 22, caput e parágrafo único do aludido diploma legal. 3. Recurso conhecido e não provido, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote