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(DOC. VP 469.6917.5948.6810)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação Indenizatória. Defeito no produto. Telefone celular que entrou em combustão. RECURSO DE APELAÇÃO do autor provido. EMBARGOS opostos pela parte ré, que alega contradição e omissão do v. Acórdão, que determinou a incidência de juros de mora sobre os valores de indenização por dano moral e por dano material desde o acidente e não a partir da citação e que reconheceu a ocorrência de defeito que não foi comprovado, além do intuito de prequestionamento. Discordância em relação ao tema já decidido. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.022. Caráter infringente do recurso. Juros de mora fixados a partir do evento danoso por se tratar de hipótese de responsabilidade extracontratual. Observância do art. 398 do Código Civil e da súmula 54 do STJ. Presunção ope legis da existência de defeito (art. 12, §3º, do CDC). Laudo pericial inconclusivo que deve ser interpretado em favor do consumidor, conforme entendimento jurisprudencial. Embargante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência de defeito ou que não colocou o produto no mercado. Recurso não acolhido. Prequestionamento para interposição de recurso perante Tribunal Superior. Súmula . 98 do STJ. Matéria prequestionada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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