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(DOC. VP 470.0908.7048.3180)

TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. MANDADO DE CITAÇÃO. CLT, art. 880. COMINAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou ao reclamado, após a liquidação, efetuar o pagamento do valor da condenação ou a garantia do juízo, em até 48 horas, independentemente de mandado de citação, sob pena de incidência de multa de 5%. A sentença e o acórdão regional foram proferidos na fase de conhecimento, o que afasta o óbice da Súmula 266/TST, enunciado que se refere à fase de execução. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, no caso de obrigação de pagar, o CLT, art. 832, § 1º deve ser aplicado em sintonia com a regra específica prevista noCLT, art. 880, o qual determina a expedição demandado de citaçãodo executado para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sem cominação demulta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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