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(DOC. VP 471.6056.6361.2070)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso presente, a parte alega omissão do Tribunal Regional no exame de sua responsabilidade pelo pagamento do valor do prêmio estipulado na apólice do seguro de vida em grupo. O Tribunal Regional expôs de forma clara e objetiva os motivos pelos quais decidiu pela responsabilidade da Casse, registrando que «o órgão oficial, o INSS, concluiu pela invalidez da Reclamante, aposentando-a, restando, pois, preenchido o único requisito para percepção do valor do seguro: a invalidez. Eventuais definições para o vocábulo invalidez previstas no contrato firmado entre a Ré e a Seguradora, restringindo a cobertura do seguro de vida, é de inteira responsabilidade do reclamado, não podendo a Reclamante ser apenada com o descumprido do seu contrato de trabalho, apenas porque a empresa elegeu mal a seguradora por ela contratada.». Não houve omissão por parte do Regional e o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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