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(DOC. VP 472.2665.2259.9613)

TJSP. ANULATÓRIA. Auto de Infração e Imposição de Multa por creditamento indevido de ICMS. Tributo incidente sobre produtos sujeitos a regime de substituição tributária existentes em estoque em 28.02.2009. Decreto 53.625/09. Laudo produzido sob o crivo do contraditório que, a despeito de atestar a irregularidade do procedimento adotado pelo contribuinte, conclui que o imposto envolvido foi recolhido, inclusive a maior. Inexistência de prejuízo ao erário. Autuação onde é cobrado o valor do imposto envolvido nas operações, e não multa por descumprimento de obrigação acessória, pelo que sua manutenção resultaria em bis in idem. Precedente envolvendo as mesmas partes. Valores referentes aos custos da apólice ofertada initio litis que não são abarcados pelo conceito de despesas do CPC, art. 84 e não podem ser imputados à parte vencida, dado que a suspensão da exigibilidade do crédito poderia ser obtida por meio do depósito integral, o que não gera despesas, e até mesmo sem qualquer caução, nos termos do art. 151, V do CTN. Sentença mantida. Recursos conhecidos e não providos.

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