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(DOC. VP 475.6608.8738.4122)

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativação do nome da autora por dívida tida como indevida. Autora alega desconhecer a instalação elétrica 118902008, originária dos débitos. Impossibilidade de comprovação de fato negativo (prova diabólica). O CDC se mostra aplicável ao caso vertente. A requerida presta Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Negativação do nome da autora por dívida tida como indevida. Autora alega desconhecer a instalação elétrica 118902008, originária dos débitos. Impossibilidade de comprovação de fato negativo (prova diabólica). O CDC se mostra aplicável ao caso vertente. A requerida presta serviços de natureza empresarial que estão sob a tutela do CDC, nos termos do art. 3º do referido diploma. Assim, devem ser aplicadas ao caso todas as regras consumeristas, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova. Caso em que não restou demonstrada a regularidade na contratação da instalação pela recorrente. Nem mesmo um contrato foi juntado pela empresa-ré. No mais, eventual dúvida subsistente deve ser interpretada em favor do consumidor (CDC, art. 47). Inscrição indevida do nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral «in re ipsa» caracterizado. Dever em indenizar que prescinde de prova do prejuízo. Arbitramento equitativo e compatível com o dano experimentado. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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