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(DOC. VP 476.7121.0268.1620)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional, quais sejam: (i) a ausência de violação direta dos arts. 5º, II, da CF/88 e 789 da CLT no tocante às custas processuais, por se tratar de mera interpretação dos referidos dispositivos; (ii) ausência de prequestionamento em relação à ação civil pública, a atrair a Súmula 297/TST; (iii) consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST, consubstanciada no julgamento do incidente de inconstitucionalidade TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do dia 17/11/2008, que entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição de 1988; (iv) aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, quanto ao reconhecimento da relação de emprego; (v) ausência das violações indicadas e incidência da Súmula 296/STJ no tema « Horas extras - divisor »; (vi) aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST no tocante à responsabilidade solidária/subsidiária, o que ensejou a aplicação da Súmula 422/STJ. Agravo a que se nega provimento.

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