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(DOC. VP 476.8925.7428.4497)

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Este Tribunal superior, por força da inovação trazida pelo art. 833, IV, § 2º do CPC/2015, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC/2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência dos recursos de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame dos apelos no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos não providos, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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