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(DOC. VP 477.0279.9408.8303)

TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO . NULIDADE . LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO . VIOLAÇÃO DO CLT, art. 629, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de que a não observância dos requisitos previstos no § 1º do CLT, art. 629 - que trata da lavratura do auto de infração -, acarreta nulidade. É exatamente esta a hipótese dos autos, na medida em que o Regional deixou assente que o auto de infração foi lavrado em local distinto da inspeção, não havendo menção acerca de motivo justificador para tanto. Precedentes do TST. Decisão regional contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1 . º, II, da CLT) e violação do art. 629, § 1 . º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

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