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(DOC. VP 482.6104.0122.7765)

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL. HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A transcrição feita no início do recurso, sem destaques, não atende à exigência legal. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, o parágrafo indicado pela parte é insuficiente, pois não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT em relação ao tema e necessários à exata compreensão da controvérsia. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . O TRT consignou que o pleito do reclamante refere-se ao «tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, que configura a chamada hora in itinere» . Assim, negou provimento ao recurso ordinário do autor em razão do disposto na Lei 5.811/1972. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores da indústria petroleira não fazem jus ao recebimento de horas in itinere por força do disposto no art. 3 º da Lei 5.811/1972, o qual determina o fornecimento de transporte gratuito a esses trabalhadores. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. O TRT indeferiu o pedido de pagamento em dobro dos feriados trabalhados em razão de o autor ser regido pela Lei 5.811/1972. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os empregados que trabalham em regime de revezamento, integrantes da categoria dos petroleiros, não fazem jus ao pagamento em dobro dos dias trabalhados em feriados. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do autor sob o fundamento de que «na inicial não foi formulado pedido de reflexos das horas extraordinárias adimplidas pela ré pela troca de turno» . Nesse contexto, não há falar em violação literal do CPC, art. 341, conforme exige o art. 896, «c», da CLT, que trata do ônus da impugnação especificada. Agravo não provido .

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