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(DOC. VP 483.6407.1549.3418)

TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - REsp. 1.858.965/SP/STJ (Tema Repetitivo 1.054) - Cabimento - «A teor da Lei 6.830/80, art. 39, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida» - A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento prévio das despesas para citação postal do executado, nos termos da Lei 6.830/80, art. 39 e CPC, art. 91 - Precedentes do STJ nos REsp Repetitivos 1.107.543/SP e 1.144.684/RS - REsp Repetitivo 1.858.965/SP/STJ (Tema 1.054) - Anulação do provimento CSM 2.295/2015 por decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0010747-09.2018.2.00.0000 - Acórdão adequado.

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