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(DOC. VP 483.7077.3018.8159)

TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL - ÔNUS DA PROVA - ÔNUS DO CUSTEIO - I - Reconhecido que, em se tratando de contestação de assinatura, decorrente de arguição de falsidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, no caso, a parte ré, ora agravada - II - Aplicação do entendimento sedimentado em sede de recurso repetitivo pelo C.STJ, sob o Tema 1061 - Ônus do custeio que também recai sobre a empresa que produziu o documento - Antecipação da remuneração do perito que deve ser feita por aquele que produziu o documento, no caso, o agravada, arcando com ônus da não realização da referida prova - Aplicação do CPC/2015, art. 429, II - III - Hipótese em que a impugnação recai sobre assinatura digital - Necessidade de realização de perícia por profissional capacitado para verificação de autenticidade de assinatura digital - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido".

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