Carregando…

(DOC. VP 491.6661.5824.3957)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, em desatenção a o que ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante o óbice da Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « As irregularidades constatadas pela instância ordinária, portanto, revelam que, de fato, as vítimas da coação, sob ameaça velada de dispensa, a assinarem contracheques falsos não são apenas os empregados da reclamada, mas toda a coletividade que usufrui dos serviços oferecidos pela ré, conforme registrado pelo Tribunal Regional «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, « em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que houve danos morais coletivos «. Portanto, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a natureza protelatória dos embargos de declaração, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « conforme se verifica do acórdão recorrido, a Corte regional se manifestou devidamente sob o aspecto suscitado pela parte nos embargos de declaração. Logo, não havia mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa «. Portanto, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote