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(DOC. VP 493.7011.2127.2379)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público do Municipal - Guarda Municipal II - Referência funcional - Adicional de Regime Especial de Trabalho (ARET) - Adicional de Titularidade - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), incidindo sobre 13º salário, férias e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público do Municipal - Guarda Municipal II - Referência funcional - Adicional de Regime Especial de Trabalho (ARET) - Adicional de Titularidade - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), incidindo sobre 13º salário, férias e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Municipal - Inconstitucionalidade do § 6º, do art. 73, da Lei Orgânica do Município de Santos - Adequação do pagamento do ATS de acordo com a legislação local vigente - ATS que incide tão somente sobre o salário base - ARET que tem natureza propter laborem -   Desacolhimento - Referencia Funcional R que integra a base de cálculo do ATS por ter caráter remuneratório - ARET é verba de caráter permanente e inerente ao serviço dos Guardas Municipais designados ao campo de atuação operacional, incorporando-se, inclusive, aos proventos de aposentadoria (art. 35, caput e §3º, LC Municipal   758/2012) - Adicional de titularidade que tem caráter geral, concedido a todos os servidores detentores de titulação comprovada (LC Municipal 754/2012) - Necessária incidência das verbas em questão na base de cálculo dos ATSs (art. 154, §1º, LM 4.623/1984) - Inconstitucionalidade que se deu por afronta ao Tema 223 do STF (vício de iniciativa), o que não infirma a conclusão adotada pelo Decisum vergastado - Nesse sentido: «SANTOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE REFERÊNCIA FUNCIONAL, ADICIONAL DE TITULARIDADE E ADICIONAL DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1027784-29.2022.8.26.0562; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santos - Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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