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(DOC. VP 494.5040.0106.1232)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DE GREVE. PARALISAÇÃO EM FACE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE DESCONTO DO SALÁRIO REFERENTE AO DIA DE GREVE NÃO TRABALHADO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I, II E III DO § 1º-A E DO § 8º DO CLT, art. 896. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido pelo não atendimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, §§ 1º-A, I, II, III, e 8º da CLT, uma vez que o excerto transcrito do acórdão regional não abrange a completude da fundamentação adotada, inviabilizando a análise da transcendência. III. A parte reclamada alega a existência de equívoco quanto à matéria de fato, sustentando que é irrelevante para o deslinde da controvérsia a transcrição do trecho exigido do acórdão regional, posto que não constituiu fundamento autônomo adotado pelo TRT, tendo, assim, sido preenchidos os pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista . IV. A questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, no sentido de que a transcrição apresentada é insuficiente para a análise e solução da matéria nesta c. instância superior, haja vista que não demonstrado o prequestionamento que autorize a análise e o confronto de todos os fundamentos da decisão recorrida. V. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de equívoco quanto à matéria de fato no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. VI. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VII . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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