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(DOC. VP 497.3535.4576.3150)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de fraude no relógio medidor. O procedimento utilizado pela CPFL para a apuração da irregularidade na medição de energia e do débito indicado na inicial mostrou-se unilateral e inválido. Não há nos autos prova documental idônea e convincente dando conta de que tenha sido dada ao autor a oportunidade de acompanhar a vistoria efetivada com a assistência de profissional técnico e testemunhas. O TOI de fls. 169 não goza de fé pública. Inexistência de elementos confiáveis de prova que permitam aferir a ocorrência ou não da fraude, do defeito da manipulação constatada no relógio e/ou ligações do medidor de energia. Frise-se que a requerida não estava autorizada a deixar de observar procedimentos legais e modificar o local dos fatos sem dar qualquer possibilidade de defesa ao consumidor e ainda pretender cobrar quantias complementares rotuladas como diferenças de consumo de energia de forma retroativa. O exame pericial imparcial não poderia ser dispensado em hipótese alguma porque inviabiliza a confirmação de irregularidade. Entretanto, no caso concreto, modificado o local dos fatos, desnecessária se faz a realização de posterior perícia, posto que já alterada a situação fática. Assim, o expediente adotado pela concessionária do serviço público violou o direito constitucional da autora relacionado à ampla defesa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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